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Acre institui programa para fortalecer o esporte de base entre crianças e jovens

    O Governo do Acre publicou nesta segunda-feira, 27, a Lei nº 4.778, que cria o Programa Estadual de Fomento ao Esporte de Base. A iniciativa tem como objetivo incentivar a prática esportiva entre crianças, adolescentes e jovens, além de fortalecer projetos esportivos desenvolvidos em escolas públicas e comunidades do estado.

    A nova legislação foi promulgada pelo governador Gladson Cameli (Progressistas), após aprovação da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Afonso Fernandes (Solidariedade).

    De acordo com a lei, o programa busca promover, ampliar e qualificar iniciativas esportivas voltadas ao público jovem. Entre as finalidades da política pública estão estimular a prática esportiva regular entre crianças e adolescentes, promover a inclusão social por meio do esporte e contribuir para a melhoria da saúde física e mental dos participantes.

    A legislação também prevê a identificação e o desenvolvimento de talentos esportivos em diversas modalidades, além do fortalecimento de projetos sociais esportivos existentes em bairros e municípios do Acre. Outro objetivo é integrar ações nas áreas de educação, cultura e esporte, utilizando essas ferramentas como instrumentos de cidadania e desenvolvimento humano.

    A lei determina que as ações do programa priorizem regiões com maior vulnerabilidade social e iniciativas que apresentem impacto positivo comprovado nas comunidades locais.

    Também está prevista a inclusão de pessoas com deficiência em práticas esportivas adaptadas, além da promoção da formação e capacitação de profissionais e voluntários que atuam no esporte de base.

    Entre as ações previstas no programa estão o apoio técnico e financeiro a projetos e escolinhas esportivas, a distribuição de materiais e equipamentos esportivos, além da realização de campeonatos e festivais esportivos escolares e comunitários.

    A iniciativa também prevê a promoção de intercâmbios esportivos entre municípios, com o objetivo de incentivar a integração e o desenvolvimento de jovens atletas em diferentes regiões do estado.

    As despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do governo estadual, podendo ser suplementadas caso necessário.