
O governo do Acre publicou na quarta-feira (18) em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) o Decreto nº 11.852, que promove mudanças no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em vigor desde 1998. A medida atualiza procedimentos fiscais, amplia regras de fiscalização e redefine critérios para cobrança e controle do imposto no estado.
Assinado pelo governador Gladson Cameli (Progressistas), o decreto altera dispositivos relacionados à apuração de operações comerciais, prazos para apresentação de documentos fiscais e mecanismos de controle sobre a circulação de mercadorias.
Um dos principais pontos do decreto é a criação de um novo capítulo específico para a fiscalização em postos fiscais. As mudanças detalham procedimentos de conferência de cargas em trânsito, incluindo a verificação de documentação, pesagem de veículos e inspeção física de mercadorias.
O texto também prevê que a fiscalização poderá ser feita fora dos postos fiscais, como em estabelecimentos de transportadores ou outros locais, quando necessário. Além disso, permite a adoção de conferência por amostragem, com o objetivo de evitar congestionamentos e dar mais agilidade ao fluxo de mercadorias.
O decreto estabelece ainda regras para situações de contingência, como falhas no sistema ou acúmulo de veículos. Nesses casos, será permitido o uso de procedimentos simplificados, como a emissão de passe fiscal para garantir a continuidade do trânsito de cargas.
Outra novidade é a autorização para emissão de “passe único” em operações específicas, como transporte de combustíveis, cimento e outros produtos, centralizando o controle fiscal em determinadas situações.
As alterações também incluem novos critérios para emissão de notificações de ICMS. O governo passa a dispensar a cobrança de valores considerados de baixo impacto, como débitos inferiores a R$ 30 e, em alguns casos, abaixo de R$ 300 em operações de fiscalização em trânsito.
O decreto ainda traz ajustes em regras de antecipação tributária e diferencial de alíquotas, especialmente para empresas beneficiadas por incentivos fiscais e para operações ligadas à industrialização no estado.