
Estado do Acre é condenado a indenizar auxiliar de enfermagem atingida por portão que desabou dentro de hospital

A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que reconheceu a responsabilidade do Estado pelo ocorrido. Foto: captada/ilustrativa
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Servidora sofreu fraturas na perna, ombro e cabeça; 2ª Câmara Cível do TJAC manteve sentença de R$ 10 mil por danos morais e reconheceu falha na manutenção da unidade de saúde
Uma auxiliar de enfermagem que atua em um hospital público no Acre deverá ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais após sofrer um acidente dentro da unidade de saúde. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que reconheceu a responsabilidade do Estado pelo ocorrido.
O caso aconteceu em abril de 2024. De acordo com o processo, a servidora deixava o plantão e seguia em direção à saída quando foi atingida por um portão que desabou repentinamente. Com o impacto, ela sofreu fraturas na perna, no ombro direito e na cabeça.
A vítima recebeu atendimento ainda no hospital, mas relatou que os cuidados prestados foram insuficientes. Segundo ela, o médico responsável solicitou apenas um exame de tomografia craniana, sem considerar outras lesões visíveis.
Diante das consequências do acidente, a auxiliar recorreu à Justiça. Na ação, argumentou que o episódio agravou um problema pré-existente no ombro direito, provocando limitações funcionais e dificultando a realização de atividades do dia a dia. Também apontou falhas do Estado, tanto pela falta de manutenção da estrutura física do hospital quanto pelo atendimento médico considerado inadequado.
Em primeira instância, o pedido foi aceito e o Estado condenado ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão, no entanto, foi contestada pelo ente público, que recorreu alegando ausência de provas que ligassem sua conduta ao acidente, além de sustentar que a assistência médica oferecida foi adequada.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Júnior Alberto, destacou que o desabamento do portão dentro de uma unidade pública evidencia falha na conservação do espaço, o que configura omissão do Estado. Para ele, a falta de manutenção foi determinante para o acidente.
No voto, o magistrado também ressaltou que os danos morais são evidentes, considerando as lesões sofridas, o sofrimento físico e emocional enfrentado pela servidora, além dos procedimentos médicos aos quais ela foi submetida.
Por unanimidade, os desembargadores decidiram manter a sentença de primeiro grau. O acórdão foi publicado na edição nº 7.999 do Diário da Justiça, divulgada na segunda-feira (20).

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Júnior Alberto, destacou que o desabamento do portão dentro de uma unidade pública evidencia falha na conservação do espaço. Foto: captada