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Justiça derruba ordem que obrigava prefeitura a emitir atestado para empresa da Zona Azul

    O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu derrubar uma ordem judicial que obrigava a Prefeitura de Rio Branco a emitir documentos favoráveis à empresa Rizzo Parking And Mobility, responsável pela operação da Zona Azul na capital. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara Cível, publicada na última segunda-feira (8), e representa mais um capítulo da disputa entre a concessionária e o Município sobre o contrato do estacionamento rotativo.

    O caso teve origem em uma ação apresentada pela Rizzo em 2025. Na ocasião, a empresa pediu a produção antecipada de provas para discutir questões relacionadas ao contrato de concessão da Zona Azul, alegando dificuldades financeiras e a necessidade de realização de perícias técnicas e contábeis.

    Em junho do ano passado, a Justiça de primeiro grau determinou que a Prefeitura apresentasse documentos comprovando o cumprimento integral do contrato pela empresa e emitisse um atestado técnico sobre sua atuação. A decisão foi contestada pelo Município, que recorreu ao TJAC.

    Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Lois Arruda, entendeu que a ordem judicial foi além do que permite uma ação de produção antecipada de provas. Segundo ele, esse tipo de processo serve apenas para produzir ou preservar provas, não para antecipar conclusões sobre quem está certo ou errado na disputa.

    O magistrado também destacou que obrigar a Prefeitura a emitir um documento afirmando que a empresa cumpriu integralmente o contrato significaria reconhecer previamente um fato que ainda está sendo discutido. Além disso, o atestado técnico poderia ser utilizado pela concessionária em futuras licitações públicas, gerando efeitos imediatos antes mesmo da realização das perícias solicitadas.

    Outro ponto considerado pelo Tribunal foi a existência de um processo administrativo aberto pelo Município para apurar possíveis irregularidades no contrato. Segundo a Prefeitura, a empresa suspendeu unilateralmente os serviços, deixou de repassar valores previstos no contrato e não apresentou relatórios obrigatórios. O relatório final desse procedimento teria recomendado a declaração de inidoneidade da empresa e a caducidade da concessão.

    A disputa judicial ocorre em paralelo à crise que levou à suspensão da Zona Azul em Rio Branco. Em abril de 2025, a Rizzo anunciou a interrupção das atividades e informou que buscava uma rescisão amigável do contrato, alegando desequilíbrio econômico-financeiro da concessão.

    Além da batalha judicial entre a empresa e o Município, o contrato também passou a ser alvo de investigação do Ministério Público do Acre, que instaurou procedimento para apurar aspectos da relação entre a concessionária e a RBTrans.

    Apesar da vitória do Município no TJAC, o processo principal continua em andamento na 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco. Em maio deste ano, a Justiça autorizou a realização de perícias contábil e técnica para esclarecer questões relacionadas à execução do contrato e às alegações apresentadas pelas partes.

    Com a decisão do Tribunal, a Prefeitura deixa de ser obrigada a apresentar documentos atestando o cumprimento integral do contrato pela empresa e a emitir o atestado técnico que havia sido determinado pela primeira instância.

    Por Ac24Horas