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Ageac aprova novas regras para limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

    A Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre (Ageac) publicou nesta quinta-feira, 20, a Resolução nº 124/2026, que estabelece novas condições gerais para a prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos nos municípios submetidos à regulação da agência.

    A norma, aprovada pelo Conselho Superior da Ageac, reúne regras para prestadores públicos e privados, municípios, usuários e demais agentes envolvidos na gestão dos resíduos, abrangendo etapas como coleta, transporte, triagem, tratamento e destinação final.

    Entre as medidas previstas está a obrigação de os municípios titulares dos serviços elaborarem e encaminharem à Ageac, no prazo de até 180 dias, planos operacionais com informações sobre rotas, frequência e horários de coleta, além de procedimentos para situações de contingência.

    A resolução também estabelece requisitos para os veículos utilizados na coleta de resíduos. Os caminhões deverão contar com equipamentos como sistema de rastreamento por GPS, tacógrafo, sensores de ré e dispositivos destinados à contenção de chorume.

    A coleta seletiva também ganha destaque na regulamentação. A norma prevê a segregação dos materiais recicláveis e estabelece diretrizes para o aproveitamento desses resíduos, com prioridade à participação de cooperativas e associações de catadores nos processos de coleta e triagem.

    Além da coleta de resíduos, a regulamentação abrange serviços de limpeza urbana, como varrição de vias e espaços públicos, capina, roçada, poda, limpeza de bueiros e remoção de resíduos em logradouros.

    A resolução define ainda responsabilidades para cada parte envolvida. Os usuários deverão acondicionar e disponibilizar os resíduos de maneira adequada, realizar a separação dos materiais recicláveis quando exigida e cumprir as obrigações relacionadas à cobrança dos serviços. Aos municípios cabe, entre outras atribuições, elaborar os planos de saneamento e de resíduos sólidos e instituir mecanismos de cobrança pelos serviços.

    Já os prestadores deverão garantir a continuidade e a qualidade da prestação, manter os equipamentos em condições adequadas de funcionamento e fornecer informações à Ageac para fins de fiscalização e acompanhamento.

    A agência, por sua vez, ficará responsável pela regulação e fiscalização dos serviços, incluindo o acompanhamento de contratos, metas de universalização e indicadores de qualidade. A norma também prevê a possibilidade de aplicação de sanções em caso de descumprimento das regras.