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MPAC abre procedimento para apurar possível irregularidade no uso do Calçadão da Gameleira

    O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou um Procedimento Preparatório para apurar uma possível irregularidade relacionada ao uso de espaço público no Calçadão da Gameleira, em Rio Branco.

    A medida consta na Portaria nº 0059/2026/PHABURBAN, publicada no Diário Eletrônico do MPAC, e está vinculada ao procedimento de número 06.2026.00000553-8.

    A investigação é conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Habitação e Urbanismo e Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural.

    MPAC recebeu notícia de possível irregularidade

    De acordo com a portaria, chegou ao conhecimento do Ministério Público uma “notícia de irregularidade quanto ao uso de espaço público – Calçadão da Gameleira”.

    Diante disso, o promotor de Justiça Luis Henrique Correa Rolim determinou a instauração do procedimento para apurar os fatos e verificar as circunstâncias relacionadas à utilização do espaço público.

    O documento não detalha, neste momento, qual seria a irregularidade específica nem aponta responsáveis.

    Procedimento terá prazo inicial de 90 dias

    Entre as providências determinadas pelo MPAC está o registro e a autuação da portaria, tendo como objeto oficial do procedimento “Irregularidade quanto ao uso de espaço público – Calçadão da Gameleira”.

    Também foi determinada a nomeação de servidores da Promotoria para atuarem como secretários e o envio de cópia da portaria para publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público.

    A Promotoria deverá ainda acompanhar o prazo inicial de 90 dias para a conclusão do Procedimento Preparatório, conforme as normas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Colégio de Procuradores de Justiça do Acre.

    Após o cumprimento das determinações, os autos deverão retornar para análise e novas deliberações do promotor responsável.

    Direito ao uso adequado dos espaços públicos

    Na portaria, o MPAC destaca que a Constituição Federal atribui ao poder público municipal a responsabilidade pela política de desenvolvimento urbano, com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade.

    O documento também cita dispositivos do Estatuto da Cidade, relacionados ao direito a cidades sustentáveis, infraestrutura, transporte, equipamentos urbanos e comunitários, além da circulação e utilização dos espaços públicos.