Pular para o conteúdo

Governo proíbe apostas online e estabelece cronograma de retirada

    O ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciou que, a partir da medida provisória publicada em 25 de setembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, todas as plataformas de apostas online que continuarem funcionando após 6 de outubro serão consideradas ilegais e imediatamente derrubadas. Atualmente, existem 85 sites e cerca de 180 marcas legais de apostas, que deixarão de operar a partir do dia 5 de outubro. Qualquer site que permanecer ativo será bloqueado, e o governo rastreará os recursos movimentados para confiscar o dinheiro recebido.

    Durigan ressaltou que a fiscalização será realizada por servidores dos ministérios da Fazenda e da Justiça, além da Receita Federal, Polícia Federal e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Esses órgãos utilizarão inteligência artificial para identificar sites de apostas e cruzar dados sobre as transações financeiras, resultando no banimento de mais de 60 mil páginas desde 2024.

    O ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, complementou que, para supervisionar o cumprimento da proibição, será criado um grupo ampliado com os mesmos órgãos envolvidos na fiscalização. O objetivo é também combater o uso de recursos oriundos do crime organizado que sustentam essas plataformas.

    O cronograma estabelecido pelo governo prevê as seguintes etapas:

    – 25/9: Publicação da medida provisória que proíbe novas apostas. – 5/10, até 23h59: Prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores. – 6/10, 0h: Retirada definitiva de sites e plataformas do ar; apostas e publicidade não poderão mais ser oferecidas. – 7 e 8/10: As plataformas devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, identificados por CPF dos apostadores. – 9 a 14/10: Prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelas instituições financeiras. – A partir de 14/10: Caso os bancos não consigam devolver os valores, a Caixa Econômica Federal será responsável pela devolução. – Após 180 dias: Saldos não movimentados serão direcionados para a conta da Caixa Econômica Federal.

    Essas medidas visam não apenas a regulação do setor, mas também a proteção dos apostadores e a destinação dos recursos confiscados para políticas de segurança pública.

    Com informações de Metrópoles.