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Crimes eleitorais: o que você precisa saber para não ser preso

    Desde a última terça-feira (29) até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno das eleições, no domingo (4), os cerca de 158 milhões de eleitores de todo o Brasil só poderão ser presos em determinadas ocasiões.

    Durante esses dias, a prisão só poderá ocorrer em flagrante delito, em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto — medida que um juiz eleitoral toma para garantir a liberdade do eleitor.

    Aquele que viola esse salvo-conduto é quem interfere na liberdade de voto do eleitor que busca proteção.

    A regra é prevista no Código Eleitoral e tem o intuito de garantir o direito ao voto.

    Além disso, algumas ações e atitudes no dia da eleição são consideradas crimes eleitorais. Confira:

    Uso de alto-falantes e amplificadores de som;

    Comícios ou carreatas;

    Persuasão de eleitores;

    Propaganda de boca de urna;

    Divulgação/propaganda de partidos políticos ou candidatos;

    Publicação de conteúdos ou impulsionamento;

    Usar celular, maquina fotográfica ou qualquer outro equipamento que comprometa o sigilo de voto dentro da cabine de votação; o celular do eleitor deverá ser deixado em local indicado pelos mesários;

    Transportar eleitores através de candidatos, partidos ou pessoas não autorizadas.

    Dessa forma, é permitida a manifestação de forma individual e silenciosa de preferência de candidato, partido, coligação ou federação por parte do eleitor, que pode utilizar bandeiras, broches, adesivos e camisetas no dia da votação.

    Por Ac24Horas