
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) ampliou as medidas de proteção ambiental e de proteção às famílias que vivem na região do Seringal São Bernardo, atualmente cadastrada como Fazenda União III, na zona rural de Rio Branco. A decisão, proferida nesta quarta-feira (7), atende parcialmente a recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
Uma das principais determinações foi a ampliação da proibição do uso de drones para aplicação aérea de agrotóxicos, herbicidas, dessecantes e produtos similares para toda a área da Fazenda União III, até nova decisão judicial.
Anteriormente, a restrição estava limitada às áreas em disputa, áreas de preservação permanente (APPs), locais embargados, cursos d’água e suas respectivas zonas de influência.
Decisão considera impacto em áreas de preservação
Segundo o MPAC, a ampliação da medida levou em consideração falhas identificadas no mapeamento dos cursos d’água e registros técnicos que apontaram que a dispersão de herbicida aplicado por drone teria atingido 49,01 hectares de áreas de preservação permanente.
O caso já havia sido objeto de uma decisão judicial em 23 de setembro, quando a Justiça determinou a suspensão de atividades de exploração florestal em áreas onde foram identificados indícios de irregularidades e restringiu a aplicação de produtos químicos em áreas protegidas e próximas a cursos d’água.
Estado e Prefeitura deverão fiscalizar fontes de água
A nova decisão também determinou que o Estado do Acre e o Município de Rio Branco realizem, no prazo de dez dias, inspeções nas fontes de água utilizadas pelas famílias da região.
Caso seja identificada suspeita de contaminação com base técnica, os órgãos deverão fornecer água considerada segura às famílias, sem a necessidade de aguardar a conclusão das análises laboratoriais.
O promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa destacou que a proteção ambiental está diretamente relacionada à garantia dos direitos das famílias que vivem na região.
“Quando uma fonte de água é ameaçada, estão em risco a saúde, o sustento e a permanência das famílias em suas colocações”, afirmou.
Exploração florestal terá controle prévio
A decisão do TJAC também estabeleceu regras para eventual início ou retomada de atividades de exploração florestal.
As empresas deverão comunicar previamente à Justiça, com pelo menos 15 dias de antecedência, a intenção de iniciar ou retomar as atividades. Também deverão apresentar autorização ambiental vigente e mapas digitais que comprovem a exclusão das áreas protegidas, incluindo os cursos d’água identificados nos relatórios do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac).
Durante esse período, o MPAC e o órgão ambiental poderão se manifestar. A Justiça poderá impedir a atividade caso sejam identificadas irregularidades.
Avaliação dos riscos às famílias
Outra determinação reduziu para cinco dias o prazo para a realização da avaliação preliminar dos riscos enfrentados pelas famílias. Também deverá ser disponibilizado um canal seguro para denúncias e pedidos emergenciais.
O MPAC acompanha o conflito fundiário e ambiental envolvendo o Seringal São Bernardo há anos. Em julho deste ano, o órgão já havia participado de reuniões interinstitucionais para discutir a regularização fundiária, a proteção ambiental e os direitos das famílias tradicionais que vivem na região.
O recurso apresentado pelo Ministério Público foi parcialmente acolhido pelo TJAC. As medidas de proteção determinadas anteriormente foram mantidas, mas o pedido para suspender integralmente o manejo florestal não foi concedido.
Por Ac24Horas
