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Castanha dispara quase 95% e pirarucu sobe 32%: governo anuncia novos preços para produtos da Amazônia

    Extrativistas da Região Norte terão novos preços mínimos para comercializar produtos da floresta a partir de 2027. Os reajustes, anunciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária nesta quarta-feira (4), chegam a 94,82% para a castanha-do-brasil e incluem aumentos para produtos tradicionais da economia amazônica, como pirarucu de manejo, borracha natural, babaçu e andiroba.

    O maior destaque para a Região Norte é a castanha-do-brasil (em casca), cujo preço mínimo passou de R$ 3,67 para R$ 7,15 por quilo, uma alta de quase 95%. O novo valor vale para a região e também para Mato Grosso.

    Outro produto beneficiado é o pirarucu de manejo, no Amazonas. O preço mínimo subiu 32,77%, passando de R$ 10,74 para R$ 14,26 por quilo.

    A borracha natural (cernambi), comercializada na Região Norte — com exceção do Tocantins — e no norte de Mato Grosso, teve reajuste de 39,32%. O quilo passou de R$ 7,96 para R$ 11,09.

    A piaçava também aparece entre os produtos com valorização expressiva. Na Região Norte, o preço mínimo aumentou 58,24%, saindo de R$ 4,43 para R$ 7,01 por quilo.

    Babaçu e andiroba também ficam mais caros

    A lista de reajustes inclui outros produtos importantes para as comunidades extrativistas. O babaçu (amêndoa) teve aumento de 30,71%, passando de R$ 7 para R$ 9,15 por quilo. Já a andiroba subiu 24,13%, de R$ 2,86 para R$ 3,55.

    A macaúba nas regiões Norte e Nordeste teve reajuste de 19,30%, enquanto o murumuru registrou alta de 21,85%.

    Apesar dos aumentos, nem todos os produtos tiveram mudanças. Os preços mínimos do açaí, buriti e cacau foram mantidos.

    Novos preços começam a valer em janeiro

    Os valores foram estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio do Voto nº 76/2026, de 22 de outubro, e publicados na Portaria MAPA nº 965.

    Assinada pelo ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, a medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

    Os preços mínimos são referências estabelecidas em favor dos produtores extrativistas e buscam oferecer proteção à remuneração de quem depende da coleta e do manejo de produtos da floresta.

    Por Ac24Horas