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Após Justiça suspender aumento para secretários, prefeitura diz que folha de janeiro foi fechada e decisão não pode ser cumprida

    Os secretários municipais de Rio Branco podem receber R$ 28,5 mil de salário no mês de janeiro, mesmo após a decisão da Justiça do Acre suspendendo o pagamento da remuneração com reajuste de 90%.

    um ofício, com data de 22 janeiro deste ano, feito pela Secretaria Municipal de Finanças e assinado pelo secretário interino da pasta, Cid Ferreira, em que o gestor diz que a decisão não poderia ser cumprida em tempo hábil.

    No documento, consta que o pagamento seria feito no dia 23 de janeiro de 2025. Consultada, a prefeitura disse que o pagamento dos salários deste mês só deve ser debitado na próxima segunda-feira (27), mas não confirmou ou negou se os secretários receberão o salário com reajuste.

    A Procuradoria Jurídica do Município deve entrar com uma liminar para tentar reverter a decisão judicial.

    “Em despacho da SMGA foi informado que a folha de pagamento, referente ao mês de janeiro, está devidamente efetivada, com o total de 8.686 servidores municipais (efetivos, temporários, cargos comissionados e agentes políticos), a ser efetuado o pagamento no dia 23 de janeiro de 2025, não sendo possível o cumprimento da decisão de imediato, pois não houve tempo hábil para realizar qualquer alteração sem causar atrasos ou prejuízos aos demais”, diz um trecho do ofício.

    No mesmo documento a Secretaria de Finanças afirma que ‘serão tomadas as providências cabíveis pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa – SMGA’ para o cumprimento da decisão.

    Em ofício, Secretaria de Finanças diz não ser possível cumprir ordem judicial para suspender pagamento de salários com reajuste — Foto: Reprodução

    Em ofício, Secretaria de Finanças diz não ser possível cumprir ordem judicial para suspender pagamento de salários com reajuste — Foto: Reprodução

    Durante uma sessão que durou 15 horas, no final de dezembro de 2024, os vereadores de Rio Branco aprovaram um aumento nos salários dos gestores municipais de R$ 15.125,18 para R$ 28,5 mil, antes dos descontos, a partir de janeiro de 2025.

    Em 16 de janeiro, a Justiça do Acre suspendeu esse reajuste em decisão assinada pelo juiz Marlon Machado.

    “Determino que o Município de Rio Branco se abstenha de processar quaisquer pagamentos com base nos novos subsídios fixados pela referida lei, sob pena de responsabilidade administrativa e penal dos gestores públicos”, dizia parte da decisão.

    Portal da Transparência aponta que secretários municipais de Rio Branco devem receber R$ 28,5 mil de salário bruto em janeiro mesmo com proibição da Justiça — Foto: Reprodução

    Portal da Transparência aponta que secretários municipais de Rio Branco devem receber R$ 28,5 mil de salário bruto em janeiro mesmo com proibição da Justiça — Foto: Reprodução

    Ação popular contesta aumento

    A decisão da Justiça acolheu a um pedido feito em ação popular movida pelo vereador Éber Machado (MDB), que faz parte da nova legislatura, e questiona o fato de não ter sido feito um estudo de impacto no Orçamento do município para os próximos anos.

    Ele ainda ressaltou que a Procuradoria jurídica da Câmara de Vereadores emitiu parecer contra a aprovação do projeto, o que acabou sendo ignorado pelos parlamentares.

    “Tal circunstância reforça a falta de respeito à moralidade bem como a legalidade no processo legislativo, comprometendo ainda mais a validade dos atos normativos em questão”, diz um trecho da ação.

    Procuradoria da Câmara emitiu parecer contrário

    O aumento foi aprovado com votos de 11 vereadores, apenas a vereadora Elzinha Mendonça (PP) votou contra. Curiosamente, o então vereador João Marcos Luz (PL), que não se reelegeu no ano passado, foi um dos que votou a favor do reajuste, semanas antes de ser nomeado secretário de Assistência Social e Direitos Humanos do município.

    No dia 19 de dezembro de 2024, a Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Rio Branco, alertou sobre a existência de empecilhos para a aprovação do Projeto de Lei nº 60/2024. Mesmo assim o acréscimo foi aprovado pela maioria dos vereadores. Outro ponto apresentado pelo corpo jurídico ressaltava que a votação violava o prazo de proibição de aumento de despesa de pessoal.

    No documento assinado pela procuradora-geral Evelyn Andrade Ferreira e pelo procurador Renan Braga e Braga, citava primeiro que há o impedimento jurídico para a aprovação do aumento de despesa de pessoal, pois estamos em período de vedação eleitoral, da lei de responsabilidade fiscal.

    A ação aponta ainda que a medida foi aprovada dentro do prazo de 180 dias antes do fim do primeiro mandato do prefeito Tião Bocalom, o que contraria o artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a legislação federal , a medida pode ser considerada nula.

    No dia 8 de janeiro, o juiz Anastácio Lima de Menezes Filho, já havia dado um prazo de 72h para que a Câmara e a Prefeitura respondem aos questionamentos.