
A Prefeitura de Bujari instituiu nesta segunda-feira, 27, o Programa de Vacinação nas Escolas, voltado para alunos da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas do município. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 100, de 24 de julho de 2025, assinado pelo prefeito Padeiro (PDT).
O programa tem como objetivo intensificar as ações de imunização, incluindo campanhas de vacinação, e melhorar os índices de cobertura vacinal entre crianças e adolescentes da rede pública de ensino.
De acordo com o decreto, as Unidades Básicas de Saúde (UBS) deverão entrar em contato com as escolas de suas áreas de atuação para definir datas em que as equipes de saúde irão até as unidades de ensino realizar a vacinação, pelo menos uma vez ao ano.
As datas e horários das ações deverão ser divulgados pelas unidades de saúde para que estudantes e familiares sejam informados previamente.
No dia da vacinação, serão imunizadas as crianças que apresentarem a carteira de vacinação, após análise da equipe de saúde para identificar possíveis atrasos ou necessidade de atualização das doses. Estudantes sem a carteira, com contraindicação médica ou com histórico de eventos adversos específicos comprovados por atestado não serão vacinados dentro da escola.
O decreto determina ainda que as escolas comuniquem os pais ou responsáveis com antecedência mínima de cinco dias sobre a necessidade de levar a carteira de vacinação dos alunos na data programada.
Caso o estudante não apresente o documento no dia da ação, a família será orientada a procurar a unidade de saúde de referência para avaliação e atualização da situação vacinal. A escola também deverá encaminhar à UBS uma lista com os nomes dos alunos sem carteira, além dos dados dos responsáveis, endereço e telefone para facilitar o contato da equipe de saúde.
Se, após 60 dias da visita da equipe à escola, os responsáveis não procurarem a unidade de saúde, os profissionais deverão realizar visita domiciliar para orientar a família sobre a importância da vacinação.
O decreto estabelece ainda que, no início de cada ano letivo, após as matrículas, as escolas deverão encaminhar à unidade básica de saúde de referência uma versão fotografada ou digitalizada das carteiras de vacinação dos alunos para análise e atualização dos registros.
A definição das escolas vinculadas a cada unidade de saúde ficará sob responsabilidade das secretarias municipais de Saúde e Educação. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Por Ac24Horas