
A Justiça do Acre absolveu sumariamente Camila Arruda Braz, acusada de matar o próprio irmão, Ramon Arruda Braz, em junho de 2025, e determinou a aplicação de medida de segurança com internação psiquiátrica pelo prazo mínimo de três anos. A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Farias, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco.
Segundo a reportagem da TV 5, a absolvição ocorreu sem a necessidade de submissão do caso ao Tribunal do Júri, com base no laudo de insanidade mental que concluiu que a acusada era inimputável no momento do crime.
Laudo apontou incapacidade de compreender os atos
Na decisão, com mais de 13 páginas, o magistrado destacou que a única tese apresentada pela defesa foi a inimputabilidade da ré, circunstância que torna a absolvição sumária a medida mais favorável à acusada.
O exame de insanidade mental concluiu que Camila é portadora de transtorno esquizoafetivo e que, na data do crime, apresentava incapacidade total de compreender o caráter ilícito de sua conduta ou de agir conforme esse entendimento.
Além do laudo pericial, o juiz levou em consideração o histórico psiquiátrico da acusada, que já havia passado por internações anteriores, bem como a interrupção voluntária do tratamento medicamentoso.
Uma das testemunhas ouvidas no processo relatou que Camila apresentava episódios recorrentes de delírios, visões e suspeitas infundadas envolvendo supostos abusos contra sua filha.
Crime ocorreu em junho de 2025
Camila Arruda Braz foi presa em flagrante na tarde de 3 de junho de 2025, acusada de matar o irmão, Ramon Arruda Braz, com golpes de faca.
O homicídio ocorreu em um dos quartos da residência da família, localizada no Conjunto Tucumã, em Rio Branco.
MP e Defensoria concordaram sobre a inimputabilidade
Tanto o Ministério Público do Acre (MPAC) quanto a Defensoria Pública reconheceram que a acusada era inimputável, ou seja, não poderia ser responsabilizada criminalmente em razão de doença mental.
As instituições, no entanto, divergiram quanto à medida de segurança a ser aplicada.
O Ministério Público defendeu a internação da acusada e a manutenção da custódia cautelar. Já a Defensoria Pública pediu que Camila fosse submetida a tratamento ambulatorial, com acompanhamento da Rede de Atenção Psicossocial, além da expedição de alvará de soltura.
Internação será em unidade de saúde
Ao analisar o caso, o juiz acolheu o pedido de aplicação de medida de segurança, determinando a internação da ré em estabelecimento de saúde especializado pelo prazo mínimo de três anos.
Na decisão, o magistrado proibiu expressamente que a medida seja cumprida em ala psiquiátrica de presídio, em qualquer unidade prisional ou em instituições asilares.
Embora tenha revogado a prisão preventiva, o juiz substituiu a custódia pela medida cautelar de internação e negou o pedido de liberdade formulado pela Defensoria Pública.
Também foi fixado o prazo de 30 dias para que a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e o Hospital de Saúde Mental do Acre (Hosmac) indiquem e disponibilizem vaga em unidade adequada para o cumprimento da medida.
Até que a transferência seja realizada, Camila permanecerá sob custódia do Estado, recebendo acompanhamento em saúde mental e tendo assegurado o fornecimento contínuo da medicação prescrita.