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Justiça acreana mantém condenação da PM e determina pagamento de indenização superior a R$ 17 mil por acidente causado durante operação policial

    A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco manteve, por unanimidade, a condenação de ente público a pagar uma indenização superior a R$ 17 mil a uma vítima de acidente de trânsito ocorrido durante uma operação policial em fevereiro de 2023.

    A sentença anterior, que já havia determinado o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, R$ 2 mil por danos estéticos e R$ 5.400,76 por prejuízos materiais, foi confirmada pelos juízes que analisaram o recurso do Estado.

    O acidente envolveu um comboio de motocicletas em operação policial que trafegava na contramão, colidindo com a motocicleta do autor, que teve uma fratura na clavícula e precisou de um longo período de recuperação. O ente público recorreu da decisão, alegando que a culpa pelo acidente seria exclusivamente da vítima e que não haveria comprovação dos danos materiais e estéticos, buscando reduzir ou isentar o pagamento.

    No entanto, o juiz de Direito Cloves Augusto, relator do caso, rejeitou as alegações do recurso e reafirmou a responsabilidade do ente público. Em sua decisão, o magistrado destacou que não havia respaldo para a tese de culpa exclusiva da vítima, uma vez que o motociclista trafegava em velocidade reduzida e não teve tempo de reagir à presença inesperada do comboio de motocicletas. “A tese de culpa exclusiva da vítima não encontra respaldo nos autos”, afirmou o juiz.

    Além disso, o magistrado reforçou que os danos materiais e estéticos estavam devidamente comprovados nos autos. O motociclista apresentou um orçamento detalhado para o conserto da motocicleta e comprovantes de gastos com medicamentos, documentos que, segundo o juiz, foram suficientes para embasar o valor fixado em primeira instância.

    Com a manutenção da sentença, o ente público é obrigado a indenizar a vítima em um total de R$ 17.400,76, reafirmando a responsabilidade do poder público em garantir a reparação de danos causados por seus servidores em atos de serviço. A decisão também reforça a importância de se comprovar os danos em processos desse tipo, garantindo o direito de compensação à vítima.