
A Justiça do Trabalho determinou a indisponibilidade dos veículos da empresa Ricco Transportes e Turismo no Acre após indícios de descumprimento reiterado de obrigações trabalhistas. A decisão, assinada pelo juiz Felipe Taborda, da Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul, foi proferida na quarta-feira (18) no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes de Passageiros e Cargas do Estado do Acre (SINTTPAC).
De acordo com o processo, o sindicato aponta uma série de irregularidades praticadas pela empresa, como atrasos salariais constantes, falhas no recolhimento de FGTS e INSS, além da supressão de intervalos intrajornada. Também foi relatada uma suposta conduta antissindical e a paralisação unilateral de 31 linhas de ônibus, o que teria agravado a situação dos trabalhadores.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que há elementos suficientes que indicam a existência de um passivo trabalhista relevante e risco concreto de prejuízo aos empregados. Segundo a decisão, existe a possibilidade de a empresa dilapidar seu patrimônio, o que poderia dificultar o pagamento de eventuais débitos reconhecidos na Justiça.
Diante disso, foi determinada, em caráter de urgência, a indisponibilidade dos bens móveis da empresa, especialmente os veículos que compõem a frota. A decisão proíbe a venda, transferência ou retirada desses veículos do estado do Acre sem autorização judicial, com registro da restrição no sistema Renajud.
Além disso, a empresa deverá apresentar, no prazo de cinco dias, a lista completa de seus empregados no estado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias. Órgãos como o Detran-AC e a Polícia Rodoviária Federal também foram comunicados para garantir o cumprimento da medida.
Por outro lado, o juiz negou o pedido de bloqueio de valores junto ao poder público municipal, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal que impede esse tipo de medida sobre verbas públicas. Ainda assim, foi solicitado que o Município de Rio Branco, de forma voluntária, resguarde valores eventualmente devidos à empresa como forma de garantir o pagamento dos direitos trabalhistas.
O caso segue em tramitação e já tem audiência de conciliação marcada para o próximo dia 27 de março, por videoconferência.
Por Ac24Horas