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Justiça mantém acusação contra agricultor que matou o irmão e caso vai a júri popular

    A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, por unanimidade, um recurso da defesa do agricultor Diérico de Souza Macedo, acusado de matar a facadas o próprio irmão, Milton de Souza Macedo, de 45 anos. O crime ocorreu em março do ano passado, na zona rural do município de Capixaba.

    A defesa tentou convencer os desembargadores de que o acusado não teve a intenção de matar o irmão e pediu a absolvição do réu. O pedido foi rejeitado pelo colegiado. Com a decisão, Diérico de Souza Macedo será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A data da sessão ainda não foi definida.

    De acordo com o inquérito instaurado pelo delegado Aldísio Neto, da Delegacia Geral de Polícia de Capixaba, o crime ocorreu na madrugada do dia 4 de março do ano passado, em uma propriedade localizada no Ramal da Elsa, na zona rural do município.

    Segundo as investigações, os dois irmãos ingeriam bebida alcoólica na companhia de um amigo. O terceiro homem ficou embriagado e permaneceu no local com os irmãos.

    Na manhã seguinte, o amigo acordou e encontrou Milton de Souza Macedo morto na sala do imóvel, com várias perfurações provocadas por faca. Cerca de uma hora depois, Diérico chegou ao local e afirmou que havia saído cedo para retirar malhadeiras que havia deixado em açudes da propriedade. Segundo ele, o irmão ainda estava vivo quando deixou a casa, o que levantou a suspeita de que o amigo poderia ser o autor do crime.

    A Polícia Civil realizou levantamento no local e intimou os dois homens para prestar depoimento no dia seguinte. Durante a investigação, os agentes constataram contradições no relato de Diérico.

    Em depoimento, ele confessou o crime. O acusado declarou que ele e o irmão estavam embriagados e iniciaram uma discussão. Segundo o relato, Milton teria iniciado a agressão, o que levou ao ataque com faca.

    O Ministério Público denunciou Diérico de Souza Macedo por homicídio triplamente qualificado. Após audiência de instrução e julgamento, a Justiça decidiu pronunciar o réu para julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.

    A defesa apresentou recurso para tentar reverter a decisão e pedir a impronúncia do acusado, mas o pedido foi negado pela Câmara Criminal.

    Em seguida, os advogados ingressaram com novo recurso, no qual solicitaram a exclusão das qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima, além da absolvição sumária com base em alegação de legítima defesa.

    O relator do processo afirmou que não há possibilidade de absolvição sumária nem exclusão das qualificadoras neste momento, diante da existência de indícios suficientes de autoria e da ausência de manifesta improcedência das circunstâncias qualificadoras.

    Com a decisão, o caso será analisado pelo Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.