
A Prefeitura de Mâncio Lima publicou nesta terça-feira, 15, uma lei que autoriza a realização de leilão público para a venda de bens móveis considerados inservíveis, antieconômicos ou irrecuperáveis para o município. A Lei nº 612/2026 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (15) e estabelece que os itens deverão ser alienados pelo critério de maior lance, respeitando os valores mínimos definidos em avaliação.
A relação inclui veículos, máquinas pesadas, equipamentos de informática, aparelhos médicos e odontológicos, móveis, eletrodomésticos e equipamentos de refrigeração. Ao todo, os bens estão divididos em cinco lotes.
Entre os itens de maior valor estão um caminhão com carroceria de madeira, com lance inicial de R$ 80 mil, um trator Massey-Ferguson, avaliado em R$ 65 mil, uma retroescavadeira Randon, também com lance inicial de R$ 65 mil, e um coletor de lixo Mercedes, cujo valor mínimo foi fixado em R$ 60 mil.
Também fazem parte da lista uma caminhonete Toyota Hilux 4×4, ano 2013, com lance inicial de R$ 40 mil, além de duas motocicletas Yamaha XTZ 125K classificadas como sucata, cada uma com valor inicial de R$ 100.
Os equipamentos de informática formam o segundo lote e incluem dezenas de impressoras, computadores, monitores, notebooks, nobreaks, estabilizadores, projetores, tablets, câmeras de segurança e outros equipamentos. O lance inicial estabelecido para o lote é de R$ 300, conforme a relação publicada.
O terceiro lote reúne equipamentos médicos, odontológicos e hospitalares, entre eles aparelhos de raio-X odontológico, cadeiras odontológicas, microscópios, balanças, macas, detectores fetais, nebulizadores, equipamentos de esterilização e câmaras de conservação de imunobiológicos. O valor inicial do lote foi fixado em R$ 250.
Já o quarto lote concentra uma grande quantidade de mobiliários e equipamentos em geral. A lista inclui armários, mesas, cadeiras, televisores, fogões industriais, ventiladores, arquivos, estantes, aparelhos de DVD, equipamentos de som, móveis escolares e outros bens. O lance inicial definido é de R$ 300.
O quinto lote é composto por materiais de refrigeração, como bebedouros, freezer, geladeiras e aparelhos de ar-condicionado. O valor inicial estabelecido para o lote é de R$ 100.
De acordo com a lei, todos os bens foram previamente avaliados por uma comissão designada pelo município, considerando critérios como estado de conservação, funcionalidade, vida útil remanescente e pesquisa de mercado.
A alienação deverá ocorrer exclusivamente à vista, com pagamento integral do lance vencedor por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) ou outro instrumento oficial de arrecadação adotado pela prefeitura. O lance vencedor deverá ser igual ou superior ao valor de avaliação.
A legislação também determina que os recursos obtidos com a venda sejam classificados como receita de capital e utilizados exclusivamente em despesas de capital, conforme as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O município poderá designar um servidor para atuar como leiloeiro administrativo ou contratar um leiloeiro oficial. Antes da realização do leilão, ainda deverão ser concluídos os procedimentos de avaliação, desafetação patrimonial, baixa patrimonial e demais exigências legais.
Por Ac24Horas