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No Acre, homem atira em policiais alegando legítima defesa e processa Estado

    Um caso inusitado julgado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) chama atenção pela contradição: um homem que atirou contra policiais militares durante uma ocorrência de violência doméstica acabou acionando a Justiça contra o Estado, alegando ele ter sido vítima de violência, mas teve o pedido negado em todas as instâncias. A decisão, publicada na última quarta-feira (18), é da 1ª Câmara Cível do TJAC e manteve, por unanimidade, a sentença de primeiro grau e rejeitou o recurso.

    O episódio ocorreu em 27 de agosto de 2016, em Rio Branco, após uma denúncia de violência doméstica. De acordo com os autos, a Polícia Militar foi acionada depois que a ex-companheira de Aldenir Constantino dos Santos relatou ameaças de morte e informou que ele estava armado. Ao chegar ao local, os policiais se identificaram e ordenaram que ele largasse a arma, mas a determinação não foi cumprida. Segundo o processo, o homem reagiu efetuando um disparo contra a guarnição, o que levou os agentes a revidarem, atingindo-o durante o confronto.

    Mesmo após o ocorrido, ele ingressou com uma ação judicial pedindo indenização por danos morais e pensão mensal, sustentando que teria sido vítima de uma abordagem irregular. Alegou ainda que agiu em legítima defesa, pois acreditava estar sendo alvo de um ataque. Na esfera criminal, chegou a ser absolvido com base na chamada “legítima defesa putativa”, quando há erro de percepção sobre uma situação de perigo.

    Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a absolvição criminal não implica automaticamente o dever de indenizar na esfera cível. Para os desembargadores, ficou comprovado que a atuação policial foi legítima, já que decorreu de um chamado de violência doméstica, e que os agentes agiram no cumprimento do dever legal. A Corte também destacou que houve culpa exclusiva do próprio autor da ação, uma vez que ele iniciou o confronto ao atirar contra os policiais, rompendo o nexo de causalidade necessário para responsabilizar o Estado.

    Com a decisão, o recurso foi negado e a sentença que havia rejeitado o pedido de indenização foi mantida integralmente. O autor ainda teve os honorários advocatícios aumentados, embora a cobrança permaneça suspensa em razão da gratuidade da Justiça.

    Por Ac24Horas