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Prefeitura de Bujari concede reajuste de 20% aos servidores municipais e coloca cargos em extinção

    A Prefeitura de Bujari publicou nesta quinta-feira, 23, a Lei nº 737, que concede reajuste salarial de 20% aos servidores públicos municipais regidos pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), instituído pela Lei Municipal nº 545/2014. O aumento passa a valer na folha de pagamento de julho, com efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2026.

    Além do reajuste, a nova legislação altera os anexos do PCCS, atualizando o quadro de cargos, atribuições e a tabela de remuneração dos servidores. O ato foi sancionado pelo prefeito de Bujari, Padeiro (PDT).

    Outro ponto da lei determina que nove cargos passem a ser considerados “em extinção”. A medida significa que essas funções permanecerão ocupadas apenas até a vacância dos atuais servidores, ficando proibida a realização de novos concursos ou nomeações para esses cargos.

    Entram nessa condição os cargos de motorista, operador de máquinas pesadas e mecânico (Grupo Básico I); vigia, gari, auxiliar operacional e coveiro (Grupo Básico II); além de telefonista, recepcionista e auxiliar de manutenção (Grupo Básico III).

    Os demais cargos do quadro efetivo permanecem ativos, incluindo funções de nível médio, como agente administrativo, auxiliar administrativo, operador de computador e técnico em contabilidade, e cargos de nível superior, como advogado, engenheiro, arquiteto, contador, psicólogo, assistente social, economista, geógrafo e administrador.

    A lei também altera o artigo 65 da Lei Municipal nº 735/2026, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde. A mudança estabelece que a norma produz efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2026 e revoga as disposições da Lei nº 545/2014 apenas no que se refere aos servidores da Saúde abrangidos pelo novo plano de carreira.

    Por Ac24Horas