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TCE-AC determina que Idaf implemente sistema para rastrear embalagens de agrotóxicos

    O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) determinou que o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf) implemente, no prazo de 90 dias, uma ferramenta para acompanhar o processo de devolução de embalagens vazias de agrotóxicos no estado.

    A decisão foi tomada por unanimidade durante a 1.657ª Sessão Plenária Ordinária e consta no Acórdão nº 15.958/2026/Plenário, referente ao Processo TCE nº 149.129. O processo teve como relator o conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira.

    A inspeção realizada pelo Tribunal teve como objetivo verificar como o Estado do Acre vem fiscalizando o uso de agrotóxicos, com atenção especial à legislação estadual, ao controle da devolução das embalagens vazias e à capacitação dos profissionais responsáveis pela fiscalização.

    Sistema deverá identificar embalagens devolvidas e pendentes

    Entre as determinações do TCE-AC está a implantação, dentro de 90 dias, de uma funcionalidade no Sistema de Defesa Agropecuária e Florestal (SISDAF) capaz de registrar, consultar e acompanhar as embalagens de agrotóxicos que já foram devolvidas e aquelas que ainda estão pendentes de devolução.

    Segundo o Tribunal, embora o Idaf já mantenha mecanismos de fiscalização, como receituário eletrônico, base georreferenciada, fiscalização regional, apuração de denúncias e aplicação de sanções, foi identificada uma lacuna específica no rastreamento das embalagens.

    A Corte considerou que a ferramenta atualmente disponível não permite distinguir adequadamente as embalagens que foram devolvidas daquelas que permanecem pendentes.

    Idaf terá que capacitar profissionais

    Outra determinação é que o Idaf realize capacitação específica dos profissionais responsáveis pelo monitoramento e pela fiscalização de agrotóxicos.

    De acordo com a análise do TCE-AC, as ações de capacitação existentes não foram consideradas suficientes para comprovar treinamento específico da equipe responsável pela atividade.

    O Tribunal destacou que a fiscalização envolve diferentes atividades técnicas e que a estrutura regional do órgão apresenta diferenças entre as localidades. A Corte também considerou que a participação de servidores em eventos e a realização de ações educativas externas não substituem uma capacitação específica voltada ao monitoramento e à fiscalização de agrotóxicos.

    Tribunal recomenda atualização da legislação

    O TCE-AC também recomendou ao diretor-presidente do Idaf, José Francisco Thum, que conclua os estudos destinados à atualização da legislação estadual relacionada aos agrotóxicos.

    Caso os estudos apontem a necessidade de alteração das normas, o órgão deverá encaminhar uma proposta à autoridade competente.

    Nesse ponto, o Tribunal optou por fazer uma recomendação, e não uma determinação coercitiva. Segundo o acórdão, a legislação estadual atualmente vigente não apresentou, durante a inspeção, incompatibilidade normativa concreta que justificasse uma determinação para conclusão do processo legislativo.

    Estado deverá acompanhar cumprimento

    O TCE-AC advertiu o diretor-presidente do Idaf de que o descumprimento injustificado das determinações poderá resultar na aplicação de multa prevista na legislação estadual.

    A Secretaria de Controle Externo do Tribunal também foi encarregada de acompanhar o cumprimento das medidas determinadas.

    A atual governadora do Acre, Mailza Assis da Silva Cameli, e o diretor-presidente do Idaf foram notificados sobre o conteúdo da decisão.

    Após o cumprimento das formalidades previstas, o Tribunal determinou o arquivamento do processo de inspeção.

    Por Ac24Horas