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TJAC e Iapen regulamentam protocolo para registro e investigação de mortes de presos

    O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), em conjunto com o Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), publicou nesta quarta-feira, 22, a Portaria Conjunta nº 260/2026, que estabelece um novo fluxo de registro, comunicação e apuração de óbitos de pessoas privadas de liberdade em estabelecimentos penais do estado.

    A norma define procedimentos obrigatórios que devem ser adotados desde a constatação da morte até a conclusão das investigações, envolvendo o Judiciário, o Ministério Público do Acre (MPAC), a Polícia Civil, a Defensoria Pública, o Instituto Médico Legal (IML) e a administração penitenciária.

    Entre as determinações, a direção da unidade prisional deverá preservar o local da ocorrência, isolar a área, acionar imediatamente a Polícia Civil para realização da perícia e remoção do corpo, além de instaurar um procedimento preliminar para apurar as circunstâncias da morte.

    O regulamento também prevê a elaboração de relatórios detalhados, identificação de testemunhas e possíveis suspeitos, além da comunicação imediata ao Juízo Corregedor de Presídios, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Iapen e ao IML.

    Nos casos em que a morte ocorrer durante atendimento em unidade de saúde ou durante escolta, os agentes responsáveis deverão registrar toda a movimentação da pessoa privada de liberdade, reunir documentos médicos e encaminhar as informações à direção do presídio.

    A portaria determina ainda que a equipe técnica do estabelecimento prisional faça a comunicação da morte aos familiares de forma rápida e respeitosa, prestando orientações sobre a liberação do corpo, sepultamento e eventuais medidas jurídicas. Também prevê a devolução dos pertences da pessoa falecida e a comunicação de possíveis valores existentes em pecúlio aos familiares.

    Quando a pessoa morta for indígena, o Iapen deverá comunicar o caso à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e à comunidade indígena de origem. Se for migrante, a comunicação deverá ser feita ao consulado do país de origem ou ao Ministério das Relações Exteriores.

    A norma também estabelece obrigações para o Poder Judiciário. Após ser informado sobre um óbito, o juiz responsável deverá verificar se todos os procedimentos previstos foram adotados, requisitar perícias complementares quando necessário e realizar inspeção no local em casos de morte violenta, acidente ou quando houver sequência de mortes sem causa claramente esclarecida.

    Além disso, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do TJAC ficará responsável por manter um banco de dados atualizado sobre os óbitos no sistema prisional, acompanhar trimestralmente as investigações e monitorar a adoção de medidas de proteção às testemunhas.

    Caso sejam identificados indícios de infração disciplinar cometida por servidores públicos, a Corregedoria do Sistema Prisional deverá instaurar processo administrativo disciplinar. Se confirmada a responsabilidade, poderão ser aplicadas sanções administrativas, sem prejuízo da responsabilização criminal.

    Por Ac24Horas