
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) estabeleceu um fluxo mínimo de segurança para proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que comparecem presencialmente a audiências nas unidades do Poder Judiciário. As regras incluem entradas e saídas separadas, ambientes distintos de espera e acompanhamento por agentes de segurança, conforme o nível de risco identificado em cada caso.
As medidas estão previstas no Provimento nº 13/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça do Acre, desembargador Nonato Maia, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (30). A regulamentação busca impedir situações de ameaça, intimidação, constrangimento, contato indevido e revitimização durante a permanência das vítimas nos prédios da Justiça.
De acordo com o documento, as unidades judiciárias deverão identificar previamente os processos envolvendo violência doméstica e verificar se existem circunstâncias que exijam atenção especial à segurança das mulheres. Entre os fatores considerados estão o descumprimento de medidas protetivas, ameaças recentes, perseguição, registros de comportamento agressivo e situações de risco à integridade física ou psicológica da vítima.
Quando houver necessidade de proteção adicional, a unidade judicial deverá planejar os locais de espera das partes, os percursos de entrada e saída e a necessidade de acompanhamento durante os deslocamentos. As providências serão executadas em conjunto pelas equipes das unidades judiciais e pelos serviços de segurança institucional ou Polícia Judicial, sob supervisão do magistrado responsável pela audiência.
O provimento determina que a mulher seja recebida na chegada à unidade judiciária e encaminhada a um ambiente reservado e protegido, diferente daquele destinado ao autor do fato. Sempre que possível, poderão ser utilizados acessos distintos, horários diferentes de entrada e percursos que reduzam a possibilidade de encontro entre as partes.
A separação também deverá ser observada nas salas de espera, recepções, corredores, elevadores e demais áreas de circulação, incluindo os acessos de entrada e saída. Familiares, acompanhantes e outras pessoas vinculadas às partes poderão receber orientações para evitar aproximações, provocações e comportamentos que causem constrangimento ou representem risco.
Antes da audiência, a vítima deverá ser informada, em linguagem simples e acessível, sobre as medidas de proteção disponíveis. Sempre que possível, também receberá orientações sobre o horário recomendado para chegada, o local de ingresso e o setor ou servidor responsável pelo acolhimento.
Durante o deslocamento até a sala de audiência, a orientação é que a vítima seja conduzida primeiro e acomodada em condições de segurança antes da entrada do autor do fato. Em situações de risco concreto, a mulher poderá ser acompanhada por agentes de segurança institucional.
O magistrado responsável deverá garantir condições adequadas para ouvir a vítima, preservar sua integridade física e psicológica e prevenir situações de intimidação ou constrangimento. A disposição dos lugares na sala de audiência também deverá considerar, conforme a estrutura disponível, medidas para reduzir a exposição e o confronto desnecessário entre as partes.
O documento prevê ainda que ameaças, tentativas de aproximação indevida ou outras alterações relevantes durante a permanência nas dependências do Judiciário sejam comunicadas imediatamente ao magistrado e à equipe de segurança.
Ao término da audiência, a vítima deverá deixar primeiro a sala e, em seguida, as dependências da unidade judiciária. O autor do fato deverá permanecer em ambiente separado pelo tempo necessário para garantir a saída segura da mulher.
Conforme as circunstâncias, a segurança institucional poderá acompanhar a vítima até o veículo, meio de transporte ou outro ponto considerado seguro. A liberação do autor ocorrerá depois da adoção das cautelas necessárias para evitar encontros, perseguições ou aproximações indevidas.
O intervalo entre as saídas será definido de acordo com a situação concreta, a estrutura da unidade e a avaliação da equipe responsável pela segurança.
O provimento prevê medidas adicionais quando houver risco elevado à integridade da vítima. Entre as providências possíveis estão o reforço da segurança, o uso de acessos diferenciados, a restrição temporária de circulação, o isolamento de espaços e o acompanhamento integral da mulher.
Também poderão ser alterados os horários e percursos de entrada e saída. A adoção das medidas dependerá das circunstâncias de cada caso e da avaliação das autoridades responsáveis.
A regulamentação estabelece que a videoconferência não deve ser utilizada como solução habitual para dificuldades estruturais ou de segurança das unidades judiciárias. A realização presencial da oitiva da vítima permanece como regra, conforme as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A participação por videoconferência terá caráter excepcional e deverá observar requisitos como o pedido ou a anuência expressa da vítima, a informação prévia sobre o direito de participar presencialmente e uma decisão judicial fundamentada nas circunstâncias do caso.
Também deverão ser garantidas condições para que a mulher se manifeste livremente, sem coação ou interferência de terceiros. Sempre que possível, a participação remota deverá ocorrer em ambiente institucional adequado e seguro.
As unidades judiciárias terão de adaptar os procedimentos às próprias condições físicas e operacionais, sem eliminar as medidas indispensáveis à proteção das vítimas. Caso limitações estruturais ou operacionais impeçam a implementação total ou parcial do protocolo, a situação deverá ser comunicada à Corregedoria-Geral da Justiça, com a indicação dos obstáculos existentes e das adaptações adotadas.
Por Ac24Horas
